Os contribuintes que possuem propriedades em Vila Velha devem ficar atentos sobre a obrigatoriedade de comunicar, ao município, quaisquer alterações realizadas em seus imóveis. A medida – prevista no Código Tributário Municipal (Lei 3375/97) – visa garantir a atualização do Cadastro Imobiliário da cidade e o lançamento correto da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de outras taxas municipais.
De acordo com a legislação, as mudanças realizadas nos imóveis (como ampliação, demolição, desmembramento, unificação, transferência de propriedade e alteração de uso) devem ser informadas à Prefeitura no prazo de 30 dias após a ocorrência.
A secretária de Finanças de Vila Velha, Adinalva Prates, reforça a importância da atualização cadastral para garantir justiça fiscal e evitar problemas futuros: “Manter o cadastro imobiliário atualizado é fundamental para que os tributos sejam cobrados de forma correta e justa. Além disso, evita transtornos para o próprio contribuinte”, salienta.
A secretária explica, ainda, que o procedimento para informar à Prefeitura, sobre alterações nos imóveis, pode ser feito de forma online, por meio do Protocolo Virtual, no site da PMVV (www.vilavelha.es.gov.br), ou presencialmente, no setor de Protocolo da Prefeitura, utilizando o formulário de “Revisão de Cadastro”.
“Facilitamos o acesso a este serviço para que o contribuinte canela-verde possa regularizar sua situação de forma simples e rápida. Nosso objetivo é manter um cadastro transparente e atualizado, garantindo a eficácia da gestão pública e o melhor atendimento à população”, conclui Adinalva Prates.
Tire suas dúvidas:
De quem é a responsabilidade de informar ao município sobre alterações realizadas no imóvel?
No município de Vila Velha, a obrigação de informar alterações em um imóvel recai sobre o proprietário, possuidor ou responsável tributário. Mudanças como ampliação, demolição, desmembramento, unificação, transferência de propriedade e alteração no uso do imóvel devem ser informadas ao município, conforme determina o Código Tributário Municipal. Essa comunicação é essencial para a atualização do Cadastro Imobiliário e para a correta cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras taxas municipais.
Qual o fundamento legal desta obrigação?
A obrigação está prevista nos Artigos 119 a 121, da Lei 3375/97:
Art. 119 – São de inscrição obrigatória no Cadastro Fiscal Imobiliário os imóveis, edificados ou não, existentes como unidades autônomas nas áreas urbanas ou destinadas a urbanização nos limites do Município, e os que venham a surgir por desmembramento ou remembramento dos atuais, ainda que sejam beneficiados por isenção ou imunidade.
Parágrafo Único – Unidade autônoma é aquela que permite uma ocupação ou utilização privativa e que seu acesso se faça independentemente das demais, ou igualmente com as demais por meio de áreas de acesso ou circulação comum a todas, mas nunca através de outra.
Art. 120 – A inscrição dos imóveis no Cadastro Fiscal Imobiliário será promovida:
I – pelo proprietário ou seu representante legal, ou pelo respectivo possuidor a qualquer título;
II – por qualquer dos condôminos;
III – pelo compromissado comprador;
IV – pelo inventariante, síndico ou litigante, quando se tratar de imóvel pertencente a espólio, massa falida ou sociedade em liquidação; e
V – de ofício.
§ 1º – Concluído o imóvel, fica o incorporador, construtor ou proprietário obrigado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a providenciar o habite-se. Da omissão será lançado a ex-ofício os impostos devidos, sem prejuízo das demais obrigações legais.
§ 2º – A inobservância ao disposto no § 1º deste inciso implicará em penalidade de 500 (quinhentas) UFIR’s por unidade, acrescida de 01 (uma) UFIR por dia de atraso.
Art. 121 – O contribuinte deverá declarar à Prefeitura dentro de 30 (trinta) dias, contados da respectiva ocorrência:
I – a aquisição de imóveis, edificados ou não;
II – modificação de uso;
III – mudanças de endereço, ou Substituição de responsáveis ou procuradores;
IV – outros atos ou circunstâncias que modifiquem a situação anterior do imóvel ou possam afetar a incidência do imposto; e
V – de ofício.
Como informar a alteração?
É possível solicitar a revisão do cadastro por meio de um Processo Administrativo, com a respectiva documentação. O processo pode ser aberto de forma online ou presencialmente:
Online – Por meio do Protocolo Virtual, na página inicial do site da Prefeitura (https://www.vilavelha.es.gov.br)
Presencialmente – No setor de Protocolo da Prefeitura de Vila Velha, por meio do formulário de “Revisão de Cadastro”.