O mês de novembro se encaminha para o seu final, trazendo consigo a expectativa dos trabalhadores em relação ao recebimento do tão aguardado 13º salário. Previsto na legislação trabalhista, o benefício deve ser pago aos colaboradores até o dia 30 deste mês, marcando a primeira parcela, na qual os funcionários receberão 50% do seu salário bruto, isentos de descontos.
Nesse cálculo inicial, entram não somente o salário base, mas também outras verbas salariais, como horas extras, adicionais e comissões, integrando um montante que representa uma parcela significativa da remuneração anual dos trabalhadores.
No entanto, vale destacar que o décimo terceiro é composto por duas parcelas. A segunda delas deve ser paga até o dia 20 de dezembro e, diferentemente da primeira, sofrerá descontos de tributos, tais como Imposto de Renda (IR) e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, o valor líquido da segunda parcela será menor do que o montante adiantado no pagamento deste mês.
Esse direito, assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e respaldado pelo artigo 7º da Constituição, abrange trabalhadores que tenham atuado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
É importante ressaltar que servidores públicos, aposentados e pensionistas também têm direito a essa gratificação, embora o pagamento para esses grupos tenha sido realizado entre maio e junho deste ano.
O cálculo do décimo terceiro é proporcional ao período trabalhado ao longo do ano, considerando a soma dos salários brutos mensais e dividindo esse valor por 12. Além do salário base, outras parcelas como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também compõem esse montante.
Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga uma parte proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o restante é coberto pelo INSS. Se o afastamento se estender ao longo do ano, o décimo terceiro é integralmente pago pelo INSS.
Em suma, para um empregado com remuneração bruta de R$ 1.500, o décimo terceiro totaliza R$ 1.500, dividido entre R$ 750 na primeira parcela e R$ 750 na segunda, acrescidos dos descontos referentes ao IR e ao INSS.
Com a aproximação das datas de pagamento, os trabalhadores aguardam ansiosos pelo benefício que, mesmo com os descontos na segunda parcela, representa um importante reforço financeiro neste período do ano.