A partir desta segunda-feira (26), os contribuintes que estão em atraso com suas obrigações tributárias junto à municipalidade já podem comparecer aos guichês da Secretaria Municipal de Finanças, na Prefeitura de Vila Velha, para assinar os documentos de adesão ao Programa de Regularização Fiscal REFIS VILA VELHA 2023. Proposta pelo Poder Executivo e aprovada pelo Legislativo Municipal, a iniciativa possibilita a quem está com taxas e impostos atrasados a chance de ficar em dia com a Fazenda Pública Municipal.
O Refis busca promover a regularização de débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2022, possibilitando a quem está com taxas e impostos atrasados a chance de ficar em dia com a Fazenda Pública Municipal. O pedido de adesão ao programa deverá ser realizado presencialmente junto à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, no setor de atendimento da PMVV, e instruído adequadamente pelo interessado, conforme prevê a Lei do Poder Executivo publicada no Diário Oficial de Vila Velha nesta segunda-feira (26).
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“O Refis garante a quitação de débitos em atraso com parcelamentos de até 36 vezes e redução de juros e multas de até 90%. Desta forma, os contribuintes de Vila Velha poderão regularizar sua situação e evitar, assim, cobranças e multas por via cartorária ou judicial. Honrando seus compromissos em atraso com a PMVV, o contribuinte também ajudará a cidade a aumentar sua capacidade de investimentos com recursos próprios e a promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços que presta à população”, explicou o prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo.
E ele completou: “Em 2020 e 2021, o mundo viveu uma grande pandemia, que entre outros malefícios, restringiu as atividades econômicas e provocou desemprego e recessão, situação que agravou-se com a crise internacional deflagrada pela guerra entre Rússia e Ucrânia. Esses acontecimentos derrubaram a economia global e Vila Velha não ficou imune. Houve fechamento de empresas, desemprego, queda na renda familiar e também na arrecadação municipal. Diante da situação, entendemos ser necessário implementar o Refis, visto que muitos contribuintes ainda continuam com dificuldades para pagar tributos em atraso”.
FASES DO PROGRAMA
O REFIS VILA VELHA 2023 permanecerá em vigor até 30/11/2023 e contemplará três fases: 1ª fase – publicação da Lei, início do programa; 2ª fase – de 01 de setembro a 16 de outubro de 2023; 3ª fase – de 17 de outubro a 30 de novembro de 2023. Os maiores descontos serão concedidos durante a 1ª fase do programa, para pagamentos à vista, e os percentuais de desconto variam de acordo com o número de parcelas.
De acordo com a secretária de Finanças de Vila Velha, Adinalva Prates, as dívidas devidamente constituídas, assim como os acréscimos legais e os débitos inscritos em Dívida Ativa – inclusive os já ajuizados e protestados –, poderão ser quitados à vista ou por meio de parcelamento. “O parcelamento pode incluir, ainda, débitos tributários objetos de notificações, intimações e/ou autuações e que, espontaneamente, tenham sido confessados ou declarados pelo devedor”, informou.
E a secretária continuou: “O Refis proporcionará parcelamentos e descontos que garantem melhores condições aos cidadãos, para que regularizem sua situação fiscal junto ao município. Com este incentivo, esperamos incrementar a arrecadação e aumentar os investimentos em obras e serviços, além de reduzir custos com processos judiciais que são morosos e penalizam os contribuintes com acréscimos de encargos administrativos e judiciais (juros, multas, atualização monetária e custas judiciais)”, justificou Adinalva.
Segunda ela, o REFIS VILA VELHA 2023 terá, ainda, o condão de minorar os problemas da cobrança da dívida ativa do município. E como a proposta segue os passos do modelo federal, também condiciona o ingresso do contribuinte, no Refis, à desistência de suas ações judiciais e administrativas contra o município.
Confira os tributos e taxas que podem ser parcelados e quitados com descontos:
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
– Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
– Taxa de Coleta de Lixo e de Resíduos Sólidos (TCRS)
– Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP)
– Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
– Taxa de Licenciamento de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF)
– Taxa de Licenciamento de Localização, Instalação e Condições para Funcionamento em Horário Especial
– Taxa de Licenciamento e Verificação de Dispositivos de Identificação de Estabelecimento de Engenhos Publicitários e Engenhos de Identificação de Estabelecimento (TVNP)
– Multas por infração à legislação do município, exceto aquelas originadas de lançamentos por obrigações acessórias pelo exercício do poder de polícia.