Neste momento, o Brasil toma medidas significativas para garantir a proteção de crianças e adolescentes em situações de risco, através do lançamento do Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária. As diretrizes para o funcionamento dessa modalidade de apoio foram oficializadas por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e estão agora disponíveis no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6).
Segundo as novas diretrizes, menores de 18 anos que façam parte do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) e que estejam desacompanhados de seus pais ou responsáveis serão acolhidos por famílias previamente selecionadas, avaliadas e cadastradas.
Para se tornarem famílias solidárias, os grupos familiares também passarão por um programa de formação abrangente, que inclui temas relacionados à proteção integral, políticas de atendimento e os detalhes específicos de segurança do programa, com um mínimo de 20 horas de formação. Além disso, está prevista a realização de encontros mensais para a formação continuada, troca de experiências e acompanhamento das famílias por parte da equipe técnica do programa.
A Coordenação Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte será responsável pelo desenvolvimento de uma metodologia de acolhimento que também fará parte da formação oferecida às famílias solidárias.
As novas regras estabelecem um esforço conjunto para acompanhar a família de origem da criança ameaçada de morte, com o objetivo de promover a reintegração familiar sempre que possível. No entanto, caso seja determinado que o encaminhamento para a família solidária seja a melhor opção, a guarda será concedida mediante autorização judicial. O Sistema de Garantia de Direitos também terá um papel fundamental na proteção da criança ou adolescente ameaçado.
As famílias solidárias receberão um subsídio financeiro equivalente a um salário mínimo, atualmente R$ 1.320, para cobrir as despesas relacionadas à criança ou adolescente acolhido. Esse valor será disponibilizado através de depósito, transferência ou ordem bancária para o membro designado no Termo de Guarda e Responsabilidade.
Além disso, será exigida a assinatura de um segundo termo que garantirá a confidencialidade das informações relacionadas à proteção, identificação da criança ameaçada e às estratégias de segurança do PPCAAM.
Os recursos destinados a financiar o programa de acolhimento poderão ser provenientes de fontes federais, estaduais, municipais e distritais, ou ainda de fundos criados para financiar os direitos da criança e do adolescente, como o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA), por exemplo. Este programa representa um marco importante no compromisso do Brasil com a proteção das crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade.