O STF (Supremo Tribunal Federal) já tem dois votos para condenar o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Relator da ação, o Ministro Edson Fachin votou nesta quarta-feira (17) para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão.
Segundo a se manifestar, o ministro Alexandre de Moraes, revisor do processo, seguiu o voto de Fachin pela condenação do ex-presidente. Moraes, porém, disse que teria pequenas divergências em relação à pena. A sessão foi encerrada sem o ministro esclarecer quais seriam elas. Nesta quinta-feira (18), o julgamento continua com o voto do ministro André Mendonça.
A manifestação foi feita na ação penal derivada da Operação Lava Jato em que Collor, que também é ex-senador, é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Fachin, relator do processo, considerou Collor culpado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O caso foi levado a julgamento porque está próximo à prescrição.
Fachin fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena de Collor. Para o relator, ele não tem direito à substituição por medidas cautelares nem à suspensão condicional da pena. Segundo a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), Collor teria recebido nesse esquema ao menos R$ 29 milhões de propina entre 2010 e 2014.
De acordo com a Procuradoria, o ex-senador solicitou e aceitou promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR (Derivados do Brasil), com ajuda de outros réus.
Fachin também sugeriu um valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 20 milhões, a serem pagos de forma solidária pelo ex-presidente e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.