Os professores da Rede Municipal de Educação aprovaram, com algumas ressalvas, a proposta contendo alterações ao texto da Lei nº 67. 773/2022, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério de Vila Velha. Reunidos em Assembleia Extraordinária na última quinta-feira (11), os educadores decidiram acatar mudanças sugeridas pela PMVV, após um amplo debate.
Antes da deliberação da assembleia, o Sindiupes realizou várias visitas às escolas municipais para debater a proposta. E depois de dialogar com os filiados, o sindicato conseguiu chegar a um entendimento sobre a melhor decisão a ser tomada diante do Projeto de Lei aprovado em dezembro do ano passado.
Tendo como uma de suas bandeiras a luta por direitos, o Sindiupes continuará lutando pela implementação do índice de aplicação do Piso Salarial na Carreira, como determina a Lei nº 11.738. Dessa forma, o vencimento inicial na modalidade normal (nível 2º Grau) ficaria em R$ 2.760,00 para progredir de acordo com o Plano de Carreira.
A Direção do Sindiupes entende que a proposta é positiva porque garante o retorno da promoção por tempo de serviço, que não havia sido contemplada no projeto original. Na proposta encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores, a Secretaria Municipal de Educação atendeu à reivindicação dos professores e suprimiu os Artigos 43 e o Inciso VII do Artigo 47. Confira:
Art. 43 – “Não havendo recursos financeiros suficientes para a concessão da progressão funcional por tempo de serviço ou por mérito a todos os servidores do Quadro do Magistério que a ela tiverem direito, o Município de Vila Velha fará escalonamento, estabelecendo datas de pagamento obedecendo à ordem classificatória dos resultados na Avaliação de Desempenho”.
Art. 47. “Para fazer jus à progressão funcional por mérito o servidor do Quadro do Magistério deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: VII – Que não tenha sido beneficiado pela Promoção no exercício”.